NOSSO OBJETIVO SOCIAL:
OBJETIVO DA ADERES.org :
A ADERES tem a finalidade de estimular e promover a integração de um grupo de pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços para atuarem, de forma colaborativa e competitiva na Cadeia Produtiva, Portuária, Telecomunicações, Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente, bem como desenvolver e disseminar o conhecimento de novas tecnologias em áreas afins. Promover o direito gratuito de defesa dos direitos sociais e sócios ambientais. Promover assistência social e segurança alimentar. Promover saúde gratuita as crianças, jovens e idosos em situação de risco e/ou pobreza extrema . Promover capacitação educativa suplementar com arranjos locais para as crianças, jovens e idosos de baixo poder aquisitivo sem quaisquer discriminações de raça, cor, gênero, orientação sexual, condição social, origem, ou religião. Promover os mecanismos de defesa para o cidadão no direito difuso. Promover o acesso do cidadão ao direito da justiça gratuita. Promover cursos de ensino a distância em parcerias com as universidades e/ou institutos de ensino nacionais e internacionais para melhoria do conhecimento e o bem estar social.
Parágrafo Único - A ADERES abrangerá pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços, universidades, centros tecnológicos, Instituições de ensino superior, pessoas jurídicas de direito público e privados e representantes de órgãos demandantes dos setores da Cadeia Produtiva, Portuária, Telecomunicações, Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio Ambiente.
Artigo 3º - A ADERES tem por objetivos:
I - A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do Desenvolvimento Sustentável, nos termos do artigo 3º, VI, da lei 9.790/99;
II - A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, nos termos do artigo 3º, VIII, da lei 9.790/99;
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III – A experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, nos termos do artigo 3º, IX, da lei 9.790/99;
IV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos, nos termos do artigo 3º, XII, da lei 9.790/99;
V – Fomentar os meios necessários para prover canais de negócios visando suprir a demanda e oferta de produtos e serviços de seus associados;
VI - Promover e viabilizar acordos junto aos fornecedores, fabricantes e clientes, nacionais e internacionais em benefício do desenvolvimento sustentável da Cadeia Produtiva, Portuária,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio Ambiente;
VII - Promover e viabilizar encontros, feiras e eventos técnicos, científicos e comerciais com associações, entidades de classe e órgãos ligados às Cadeias Produtivas, Portuárias,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente e nas diversas áreas de atuação da ADERES;
VIII - Interceder junto a órgãos e agências financiadoras para o apoio em investimentos com PA (Plano de Ação) em serviços e produtos;
IX - Fomentar a implantação das normas e procedimentos da Gestão de Qualidade, Segurança e Saúde, Responsabilidade Social e da Gestão Ambiental nas empresas associadas, apoiando-as na conquista de certificações segundo normas reconhecidas nacional e internacionalmente e o credenciamento junto aos órgãos fiscalizadores e autarquias;
X - Estimular e promover a difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos e de boas práticas nas diversas áreas de abrangência dos serviços das empresas associadas;
XI - Promover e apoiar o registro de marcar e patentes de interesse da Associação e seus associados;
XII - Apoiar o desenvolvimento de ações visando a melhoria da infraestrutura das empresas da Cadeia Produtiva, Portuária,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio Ambiente;
XIII – Desenvolver e gerenciar um banco de dados com informações relativas à demanda de produtos e serviços, interconectando-se com outros bancos de dados de associações e redes afins;
XIV - Produzir veículos de divulgação e comunicação relativos às suas Atividades;
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ADERES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação da raça, cor, gênero ou religião.
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CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS
Seção I – Categorias e Admissão
Artigo 5º - A ADERES é constituída por associados pessoas físicas e jurídicas integrantes das Cadeias Produtivas, Portuárias,Telecomunicações,Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente, os quais deverão fazer parte de uma das categorias abaixo:
a) Fundadores – são as pessoas jurídicas, sem impedimento legal, que assinarão a ata de fundação e constituição da entidade e contribuirão financeiramente, tecnicamente e/ou economicamente na forma do regimento interno. Podendo a mesma eleger seu representante legal.
b) Contribuintes – são as pessoas jurídicas que para ingressarem contribuirão financeiramente, tecnicamente e/ou economicamente na forma do regimento interno.