No dia 31 de julho de 2014 foi sancionada a Lei de Fomento e de Colaboração (Lei nº 13.019/2014), que trouxe novos princípios e regras para as relações de parceria – de fomento e de colaboração – entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Neste momento, o Governo Federal está trabalhando na regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no dia 27 de julho de 2015. Isso será feito por meio da edição de um Decreto que trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
Dentro do espírito da continuidade do processo de diálogo que vem regendo toda a construção das novas regras para as parcerias entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem com a minuta do decreto federal de regulamentação da Lei nº 13.019/14.
Participe clicando nos balões da imagem escolhendo o capítulo do decreto onde deseja participar. Sua participação é muito importante para o processo!
Acesse aqui a integra da minuta do decreto e as regras de participação.
Navegue nos capítulos clicando nos balões da imagem acima ou utilize o menu abaixo!
- Capítulo 1 - Disposições Gerais
- Capítulo 2 - Planejamento
- Capítulo 3 - Seleção e Celebração das Parcerias
- Capítulo 4 - Execução da Parceria
- Capítulo 5 - Monitoramento e Avaliação
- Capítulo 6 - Prestação de Contas
- Capítulo 7 - Participação Social
- Capítulo 8 - Transparência e Divulgação das Ações
- Capítulo 9 - Capacitação
- Capítulo 10 - Disposições Finais
No dia 31 de julho de 2014 foi sancionada a Lei de Fomento e de Colaboração (Lei nº 13.019/2014), que trouxe novos princípios e regras para as relações de parceria – de fomento e de colaboração – entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Neste momento, o Governo Federal está trabalhando na regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no dia 27 de julho de 2015. Isso será feito por meio da edição de um Decreto que trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
Dentro do espírito da continuidade do processo de diálogo que vem regendo toda a construção das novas regras para as parcerias entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida, agora, os interessados a contribuírem com a minuta do decreto federal de regulamentação da Lei nº 13.019/14.
Sua participação é muito importante para o processo!
Quem pode participar?
Todos os cidadãos, gestores públicos ou membros de organizações da sociedade civil podem colaborar com a minuta do decreto federal de regulamentação da Lei nº 13.019/14.
Qual o período para envio das contribuições?
O prazo para colaboração é de 08 a 24 de maio de 2015.
Como participar?
Para participar, os interessados poderão acessar a minuta disponível no site: www.participa.br/osc
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do endereço eletrônico: marcoregulatorioos
Para saber mais:
Lei 13.019/2014
http://www.planalto.gov.br/
Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral da Presidência da República
http://www.secretariageral.
Sítio Eletrônico Participa.br com conteúdos referentes à Agenda do Marco Regulatório das OSCs
Mapa das OSCs
Página no Facebook
https://www.facebook.com/mrosc
Vídeo sobre o MROSC
https://www.youtube.com/watch?
Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014
https://www.youtube.com/watch?
Entenda o MROSC de A a Z
https://observatoriosc.files.