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AUDIÊNCIA PUBLICA COMITÊ BACIAS HIDROGRÁFICAS

AUDIÊNCIA PUBLICA COMITÊ BACIAS HIDROGRÁFICAS

CBH TAPAZONAS COMITÊ  DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

(TAPAJÓS+AMAZONAS)

 

CONVITE:

 AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS TAPAJÓS E AMAZONAS.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

 

 

 

ESTADO DO PARÁ

 

 

 

OFICIO Nº 030/2015-GP                                                                                                                                                            

 

  Santarém-PA 09 de Junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

       REGINALDO CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para audiência pública a ser realizada nos dias 26 de junho do ano de 2015, nos horários das 08:00hs às 12 e das 14:00hs às 18:00hs, no Plenário “BENEDITO MAGALHÃES”, da Câmara Municipal de Santarém-PA.

 

 Tendo em vista que a Amazônia detém a maior bacia hidrográfica do mundo. Por isso, não queremos que a gestão da água na Amazônia siga a mesma lógica da exploração dos demais recursos naturais. A gestão de águas tem um importante instrumento no Brasil: a lei nº 9.433, de 1997, a Lei das Águas, essa Política trouxe, como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”; “a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”. Dentre outros avanços destacamos a criação de Comitês de Bacias Hídricas Participativos são outros grandes avanços dessa lei, que são fundamentais. Considerando que a bacia hidrográfica amazônica é a mais importante do mundo,  que hoje sofre de ameaças de grandes empreendimentos nas bacias hídricas dos rios Tapajós e Amazonas, bem como, rio Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas.

Considerando ainda que a Justiça Federal do Amazonas determinou em decisão que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de emitir Declaração de  RESERVA de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para qualquer empreendimento Que esteja sendo licenciado na bacia dos rios Solimões e Amazonas enquanto não for instituído o Comitê de Bacias Hidrográficas. Assim os comitês de bacia, constituídos com participação social, que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.

 

Com essa preocupação é que esta Câmara de Vereadores através de seu Presidente, tem a honra

 

De convidar vossa Excelência para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS TAPAJÓS E AMAZONAS PARA FORMATAÇÃO DO COMITÊ INTERESTADUAL DE BACIAS DOS ESTADOS DO AMAZONAS, PARÁ E AMAPÁ.

 

Sem mais para o momento, e aguardando o comparecimento pessoal de Vossa Senhoria no referido evento, que é, sem dúvida, de interesse de toda população dos três estados, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

 

  

 

 Ver. REGINALDO CAMPOS

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

 

 VAMOS SALVAR O MAIOR RIO DO MUNDO?

 

 

Segue nosso contato !

 

 

OSMAR SILVA 

 

Presidente  

 

ADERES

 

 

 

 

 

 

Presidente do Forúm Nacional de Comitês de Bacia Hidrográficas, Affonso Henrique de Albuquerque...
G1.GLOBO.COM
   ·  · 

FENÔMENO 'TERRAS CAÍDAS' EM SANTARÉM PARÁ

 

COMITÊ GÊSTOR DACIAS DOS RIOS

TAPAJÓS+AMAZÔNAS(TAPAZONAS)

  Precisamos criar uma lei de sustentabilidade ambiental e de defesa sócio econômica.
Pautada nas politicas da resoluções do Conama 
precisamos de criar o COMITÊ DE BACIAS DOS RIOS TAPAJÓS/AMAZÔNAS (TAPAZONAS)

estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
elaborar o seu regimento interno.
São atos do CONAMA:


Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal - CER.


 

  Vésperas de perderem suas terras para mais uma megausina hidrelétrica estratégica para o governo federal, comunidades do Rio Tapajós, um dos mais preservados do país, preparam-se para defender o que é seu. Assista ao documentário produzido pela Agência Pública. 

 

Agradecemos sua visita !

 

Doações entre em contato nosso jurídico e saiba como obter benefícios sociais dentro da lei de parcerias:CNPJ:11.286.137/0001-70

 

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